Compilação de Leis
Índice
- 1 Metodologia e procedimentos pré-compilação
- 2 Compilação das leis
- 2.1 Formatar título
- 2.2 Formatar ementa
- 2.3 Formatar preâmbulo
- 2.4 Formatar artigo
- 2.5 Formatar parágrafo único
- 2.6 Formatar parágrafos
- 2.7 Formatar capítulo, seção, subseção e título de livro
- 2.8 Formatar parte
- 2.9 Formatar incisos e alíneas
- 2.10 Formatar item
- 2.11 Formatar data
- 2.12 Formatar assinatura
- 2.13 Formatar palavras e expressões em língua estrangeira
- 2.14 Formatar tabelas
- 2.15 Formatar alterações
- 2.16 Relacionar legislações
- 3 Alterações
- 3.1 Alterações nas Leis
- 3.1.1 Inclusão de links nas Leis
- 3.1.2 Alteração de artigo no todo
- 3.1.3 Alteração em parte de artigo
- 3.1.4 Alteração de artigo vetada no todo
- 3.1.5 Alteração vetada em parte
- 3.1.6 Alteração de artigo por mais de uma lei
- 3.1.7 Alteração de artigo e posterior alteração de expressão dentro do artigo
- 3.1.8 Alteração de valores dentro de um artigo
- 3.1.9 Artigo e/ou dispositivos restabelecidos ou revigorados
- 3.1.10 Supressão de artigo e/ou dispositivo
- 3.1.11 Alteração de dispositivo com indicação de vigência
- 3.1.12 Alteração de dispositivos com efeitos retroativos
- 3.1.13 Prorrogação de vigência de dispositivos
- 3.2 Acréscimos nas Leis
- 3.3 Revogações nas Leis
- 3.1 Alterações nas Leis
- 4 Finalizar compilação
Metodologia e procedimentos pré-compilação
Introdução
A proposta deste processo é promover a compilação das normas previstas contratualmente, reunindo em um único texto todas as alterações ocorridas durante a sua vigência.
Objetivo
Padronizar a apresentação dos textos compilados e disponibilizar os textos atualizados da legislação municipal (leis, decretos, portarias e outros), além dos textos originais publicados em fontes oficiais, no formato de arquivos digitais (PDF) para impressão. Nos casos específicos, deverão ser vinculados à norma o diário oficial eletrônico em que a norma foi publicada, seja ele módulo integrante do portal do cliente ou externo mas com link para o mesmo.
Abrangência
A atualização da legislação municipal abrangerá apenas normas prevista em contrato e os serviços executados nas seguintes fases: a) Digitalização dos documentos in loco no cliente; b) Inserção de forma automatizada e quando não for possível através de processo de digitação no módulo legislação; c) Compilação e indexação das normas.
Metodologia
Priorizar a atualização das normas na forma cronológica, ou seja, da mais antiga para a mais nova, além de iniciar a compilação dos atos na seguinte ordem de prioridade:
a) Leis Complementares;
b) Leis Ordinárias;
c) Decretos;
d) Outras.
Fontes para consulta de texto atualizado
A compilação deverá ser promovida a partir da digitalização de cópia original das normas. Os textos atualizados quando possível deverão ser comparados com fontes eletrônicas (publicações no diário oficial eletrônico) com o objetivo de dirimir quaisquer divergências.
Entidade IMPORTAÇÃO
Objetivo
Importar arquivos de LEGISLAÇÃO para o portal.
Operação IMPORTAR
Pré-requisitos
Não há.
Como importar os dados
1. Selecione a opção IMPORTAÇÃO no módulo LEGISLAÇÃO;
2. Tipo: clique sobre o botão e selecione um TIPO;
3. Nome do arquivo: clique em e, na pop-up que se abrirá automaticamente, escolha um arquivo do seu computador/dispositivo. O sistema admite arquivos nos formatos PDF, HTML e DOC de até 300 MB cada;
4. Enviar: após escolher o arquivo clique em para que o sistema faça a importação do documento;
5. Ainda nesta página é informado o status da importação (em execução, finalizado, restante, total);
6. Se a importação estiver em andamento, será exibido o prazo para término do processo;
7. No fim da página são exibidos os nomes dos documentos que foram importados anteriormente;
8. Ao finalizar a importação, a LEGISLAÇÃO é inserida automaticamente no banco de dados e exibida no site público;
9. Como a importação é automática, não é necessário salvar a operação. Para sair da página basta selecionar qualquer opção no menu do CMS.
Compilação
Objetivo
Padronizar a apresentação dos textos compilados.
Relacionamento com a área pública e demais entidades
As legislações compiladas serão exibidas na página específica de LEGISLAÇÃO na página pública.
Pré-requisitos
Para compilar uma lei é preciso que ela já tenha sido previamente cadastrada no portal de gerenciamento, seja de forma manual ou pela importação.
Iniciar processo de compilação
- Selecione a opção LEGISLAÇÃO no módulo LEGISLAÇÃO;
- Clique sobre o botão referente ao registro de seu interesse;
- Em Upload, clique no botão para visualizar a lei origem em arquivo PDF;
- Verifique os campos Tipo, Número, Data de assinatura e Data da publicação e confira as informações presentes nestes campos são as mesmas informadas na lei original em PDF;
- Assunto (Ementa): digite o mesmo conteúdo da ementa previamente compilada no editor de texto do gerenciador. O texto não deve conter aspas, observações e também não deve estar em caixa alta (todas as letras maiúsculas). O padrão de letras maiúsculas e minúsculas deve seguir o padrão gramatical da língua portuguesa, iniciar a frase com letra maiúscula e repetir a letra maiúscula apenas no início de nomes próprios, nomes de municípios, nomes de instituições e etc.;
- Resumo: digite o mesmo conteúdo da ementa previamente compilada no editor de texto do gerenciador. O texto não deve conter aspas, observações e também não deve estar em caixa alta (todas as letras maiúsculas). O padrão de letras maiúsculas e minúsculas deve seguir o padrão gramatical da língua portuguesa, iniciar a frase com letra maiúscula e repetir a letra maiúscula apenas no início de nomes próprios, nomes de municípios, nomes de instituições e etc.;
- : marque este campo caso a lei compilada tenha sido revogada;
- : marque este campo se deseja que a lei não seja exibida na página pública;
- Relacionamentos: neste campo é possível relacionar LEGISLAÇÕES e ASSUNTOS no registro:
a)
Clique
em e depois clique no botão . Na pop-up
que se abrirá automaticamente, selecione um dos registros previamente
cadastrados em LEGISLAÇÃO. Para remover a LEGISLAÇÃO, selecione o registro
desejado e clique em ou em ;
b)
Clique
em e depois clique no botão . Na pop-up
que se abrirá automaticamente, selecione um dos registros previamente
cadastrados como ASSUNTOS em LEGISLAÇÃO. Para remover o ASSUNTO, selecione o
registro desejado e clique em ou em ;
11. Em seguida clique no botão para que o arquivo em PDF da lei original gere automaticamente um texto em HTML e aguarde o processo ser finalizado.
Diretrizes gerais para atualização
1. Somente serão incluídas alterações/revogações expressas;
2. Normas complementares, aplicação, suspensão de aplicação e regulamentações poderão ser destacadas na atualização;
3. Atos revogados não serão atualizados;
4. Normas que já possuem republicações atualizadas serão compiladas, tendo por base a última republicação;
5. Observar a cláusula de vigência da norma alteradora.
Quando a norma alteradora não entrar em vigor na data de sua publicação, como é o caso da Lei nº 11.719, de 20/06/2008, que entrou em vigor 60 dias após a data de sua publicação, proceder a atualização da norma em duas etapas.
1. Manter o texto que ainda está em vigor, fazendo uma remissiva para a lei alteradora, da seguinte forma:
2. Quando vencer o prazo de 60 dias para a entrada em vigor do novo texto, fazer a atualização, conforme exemplo abaixo:
Observação:
Criar no público os arquivos DECRETO-LEI Nº 3689-1941 com a remissiva para a norma alteradora e DECRETO-LEI Nº 3689-1941-1 com o texto atualizado. Incluir o primeiro no sistema e agendar o segundo para a data em que irá vigorar.
Quando for substituir o texto com a remissiva pelo texto atualizado, verificar se houve alguma alteração no período decorrido entre a data de publicação da lei e a sua entrada em vigor.
Para os dispositivos vetados e revogados, também será necessária a indicação da data em que entrarão em vigor. O Decreto-Lei nº 4.657, de 4/9/1942, Lei de Introdução ao Código Civil, dispõe que a lei começa a vigorar 45 dias após sua publicação.
Para as normas publicadas sem cláusula de vigência (ex: Lei nº 9.041, de 9/5/1995) ou que tenham a cláusula de vigência vetada (ex: Lei nº 10.732, de 5/9/2003), indicar na lei que está sendo atualizada da seguinte forma:
3. Ao fazer a atualização de uma norma, levar em conta as alterações feitas às normas alteradoras que modifiquem o ato que está sendo atualizado;
Exemplo 1:
A Lei nº 9.648, de 27/5/1998, acrescentou o inciso XXII ao artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. Posteriormente, a Lei nº 9.648, que acrescentou o referido inciso, teve a sua redação alterada pela Lei nº 10.438, de 26/4/2002. Neste caso, acrescentar as duas referências:
Exemplo 2:
A Lei nº 7.418, de 16/12/1985, teve o seu artigo 3º revogado pelo artigo 82, inciso II, alínea f da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, alterado pela Medida Provisória nº 2.189-49, de 23/8/2001. Neste caso, ao atualizar a Lei nº 7.418, fazer o link para o texto atualizado da Lei nº 9.532, de 1997, informando da seguinte forma:
4. Na compilação da legislação, considerar também as retificações da norma alteradora, assim como atos que fazem somente retificações:
O artigo 7º da Lei nº 8.036, de 1990, foi alterado pela Lei nº 11.491, de 20/6/2007, retificada no DOU de 16/8/2007. Esta informação deverá ser indicada da seguinte forma:
O Decreto-Lei nº 6.353, de 1944, fez várias retificações ao Decreto Lei nº 5.452, de 1943. Incluir desta forma:
Compilação das leis
Com o HTML gerado no editor de texto, identifique cada um dos itens da lei e em seguida clique sobre eles com o botão direito do mouse. Com esse comando, será aberto automaticamente uma pop-up com a lista de formatos pré-definidos para os elementos da norma.
Formatar título
a) Confira se a grafia do título é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Clique sobre o título da lei com o botão direito do mouse e escolha a opção TÍTULO;
c) Não use ponto final no título;
d) Após formatação, o título ficará centralizado na página, negritado, em caixa alta e com tamanho superior ao restante do texto.
Formatar ementa
a) Selecione todo o texto da ementa e em seguida clique no botão para limpar a formatação;
b) Confira se a grafia da ementa é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
c) O fim da ementa sempre deve ser pontuado no editor de texto do gerenciador, mesmo que na lei original não haja o ponto final;
d) O texto da ementa não deve ficar em caixa alta;
e) Se houver nomes próprios ou nomes de municípios e instituições, verifique a grafia para que a palavra se inicie com letra maiúscula;
f) Em alguns casos a ementa pode ser exibida com observações (como alterações na lei). Essas observações nunca devem permanecer na ementa;
g) Quando a observação se tratar de revogação, exclua essa observação da ementa e inclua esse texto centralizado abaixo do título;
h) A ementa nunca deve conter hiperlinks;
i) Clique sobre a ementa da lei com o botão direito do mouse e escolha a opção EMENTA;
j) Após formatação, a ementa ficará recuada da margem esquerda, com cor destacada do restante do texto e em itálico.
Formatar preâmbulo
a) O preâmbulo pode ser exibido em dois locais na legislação. No topo da lei: entre a ementa e o início do texto. E no fim da lei: entre o final do texto da legislação e a data;
b) Confira se a grafia do preâmbulo é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
c) Clique sobre o preâmbulo da lei com o botão direito do mouse e escolha a opção PREÂMBULO;
d) Após formatação, o preâmbulo ficará com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar artigo
a) Selecione o artigo e em seguida clique no botão para criar a âncora de identificação do artigo;
b) Caso a âncora já esteja sendo exibida no editor de texto, verifique o símbolo de grau (º) do artigo. Se o símbolo º estiver fora da box, selecione todo o conteúdo da box e o símbolo º e em seguida clique no botão ;
c) Na pop-up que será aberta após acionar o botão , clique no botão ;
d) Após criação da âncora o símbolo º do artigo pode ser exibido com a grafia . Quando houver essa ocorrência, é necessário sempre corrigir o símbolo º digitando-o novamente para que ele fique com esta grafia:
e) Entre a âncora do artigo e o texto deve haver apenas um espaço e nunca algum sinal;
O texto nunca deve estar assim:
A forma correta é:
f) Fique atento à grafia na âncora do artigo, ela sempre deve estar na sequência art, ponto final, espaço, número e símbolo º: ;
g) O símbolo º deve ser usado apenas até de 1 a 9. A partir do numeral 10 não se deve utilizar mais o símbolo;
h) Após formatação, a primeira linha do artigo ficará com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar parágrafo único
a) Confira se a grafia de todo o texto do parágrafo único é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) O termo 'parágrafo único' sempre deve ser grafado em caixa baixa, negritado, seguido de ponto final negritado e espaço: Parágrafo único.;
c) Se o parágrafo único estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-o com uma quebra de linha;
O parágrafo único nunca deve estar desta forma:
O parágrafo único sempre deve estar desta forma:
c) Clique sobre o parágrafo único da lei com o botão direito do mouse e escolha a opção PARÁGRAFO;
d) Após formatação, a primeira linha do parágrafo único ficará com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar parágrafos
a) Quando a lei tem mais de um parágrafo, eles devem ser grafados com o símbolo § e o numeral correspondente a cada um dos parágrafos;
b) Mesmo que o PDF da lei original contenha termos como 'Parágrafo primeiro' e 'Parágrafo segundo', eles não devem ser reproduzidos no editor de texto desta forma;
c) A sequência correta da grafia de um parágrafo é: símbolo §, espaço, número, símbolo º e espaço;
d) Se no editor de texto o símbolo º do parágrafo for exibido desta forma
corrija o símbolo º digitando-o novamente para que ele fique com esta grafia:
e) Após esses ajustes selecione todos os parágrafos e, com o botão direito do mouse, escolha a opção PARÁGRAFO;
f) O símbolo º deve ser usado apenas até de 1 a 9. A partir do numeral 10 não se deve utilizar mais o símbolo;
g) Após formatação, a primeira linha de cada parágrafo ficará com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar capítulo, seção, subseção e título de livro
a) Confira se a grafia de capítulo, seção, subseção ou título de livro é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Se capítulo, seção, subseção ou título de livro estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-o com uma quebra de linha;
c) Separe a identificação da parte capítulo, seção, subseção e título de livro do texto do título logo abaixo dela com uma quebra de linha usando o atalho 'shift + enter' do teclado;
d) Após esses ajustes selecione o capítulo, seção, subseção ou título de livro e, com o botão direito do mouse, escolha a opção referente a cada um desses itens: CAPÍTULO, SEÇÃO, SUBSEÇÃO e LIVRO, respectivamente;
e) Após formatação, os itens serão exibidos negritados, centralizados e em caixa alta.
Formatar parte
a) Confira se a grafia de parte é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Se a parte estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-o com uma quebra de linha;
c) Separe a identificação da parte do texto do título logo abaixo dela com uma quebra de linha usando o atalho 'shift + enter' do teclado;
d) Após esses ajustes selecione a parte e, com o botão direito do mouse, escolha a opção PARTE;
e) Após formatação, os itens serão exibidos negritados, centralizados e em caixa alta.
Formatar incisos e alíneas
a) Confira se a grafia dos incisos [desdobramentos dos artigos e dos parágrafos simbolizados por algarismos romanos: I, II, III...] e alíneas [desdobramentos dos incisos representadas por letras minúsculas: a), b), c)...] é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Se os incisos e alíneas estiverem no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-os com uma quebra de linha;
c) A sequência correta da grafia de um inciso é: algarismo romano, espaço, hífen, espaço;
d) A sequência correta da grafia de uma alínea é: letra minúscula, parêntese, espaço;
e) A grafia do texto exibido após as marcações de incisos e alíneas será orientada pela pontuação do item anterior. Se o texto que preceder o inciso ou alínea for finalizado por ponto final, a primeira letra a após a marcação de inciso ou alínea deve ser maiúscula;
Se o texto que preceder o inciso ou alínea for finalizado por vírgula, dois pontos ou ponto e vírgula, a primeira letra a após a marcação de inciso ou alínea deve ser minúscula. O texto será iniciado por letra maiúscula apenas se a palavra se referir a um nome próprio, nome de município ou instituição e etc.
Padrão por vírgula, dois pontos e ponto e vírgula
Padrão por vírgula, dois pontos e ponto e vírgula seguido por nomes próprios
e) Selecione os incisos e, com o botão direito do mouse, escolha a opção INCISO. Após formatação, a primeira linha do inciso será exibida com um recuo simples da margem esquerda;
f) Selecione as alíneas e, com o botão direito do mouse, escolha a opção ALÍNEA. Após formatação, a primeira linha da alínea será exibida com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar item
a) Confira se a grafia de item (desdobramentos das alíneas simbolizados por número arábicos: 1, 2, 3...) é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Se os itens estiverem no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-os com uma quebra de linha;
c) A sequência correta da grafia de um item é: número, ponto final, espaço;
d) A grafia do texto exibido após as marcações de itens será orientada pela pontuação do item anterior. Se o texto que preceder o item for finalizado por ponto final, a primeira letra a após a marcação de item deve ser maiúscula. Mas se o texto que preceder o item for finalizado por vírgula, dois pontos ou ponto e vírgula, a primeira letra a após a marcação de item deve ser minúscula, neste caso o texto será iniciado por letra maiúscula apenas se a palavra se referir a um nome próprio, nome de município ou instituição e etc.
e) Selecione os itens e, com o botão direito do mouse, escolha a opção ITEM;
f) Após formatação, a primeira linha de cada item será exibida com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar data
a) Confira se a grafia da data é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) A data deve estar em caixa baixa no editor de texto mesmo que na lei original ela não esteja dessa forma;
c) Se a data estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-o com duas quebras de linha;
d) Após esses ajustes selecione a data e, com o botão direito do mouse, escolha a opção DATA;
e) Após formatação, a data será exibida com um recuo da margem esquerda, negritada e seguida de ponto final.
Formatar assinatura
a) Confira se a grafia da assinatura é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) A assinatura deve estar em caixa baixa no editor de texto mesmo que na lei original ela não esteja dessa forma;
b) Se a assinatura estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-a com duas quebras de linha;
c) Separe o nome do responsável de seu respectivo cargo usando o atalho 'shift + enter' do teclado;
d) Se houver mais de uma assinatura, separe-as com uma quebra de linha;
c) Após esses ajustes selecione a assinatura e, com o botão direito do mouse, escolha a opção ASSINATURA;
d) Após formatação, a assinatura será exibida centralizada e negritada.
Formatar palavras e expressões em língua estrangeira
a) Confira se a grafia da palavra/expressão é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Toda palavra/expressão em língua estrangeira deve ser grafada no editor de texto do gerenciador em itálico mesmo que no PDF da lei original ela não esteja dessa forma, exemplo: Habeas Corpus, Caput, factoring.
Formatar tabelas
O uso de tabelas na compilação das leis deve ser feito nas seguintes situações:
a) Quando há uma tabela no PDF da lei original;
b) Quando o PDF da lei original apresenta um grande conjunto de informações relacionadas em colunas, e não em texto corrido;
c) Para criar a tabela, clique no botão
d) Na pop-up que será aberta, defina a quantidade de linhas e colunas;
e) Cabeçalho deve ser sempre NENHUM;
f) Borda deve ser sempre 1;
g) Alinhamento deve ser sempre CENTRALIZADO;
h) Largura deve ser sempre 0;
i) Os demais campos não necessitam de preenchimento;
j) Após completar o preenchimento clique em OK;
k) Verifique se a disposição dos elementos na tabela segue a mesma lógica das informações presentes na lei original.
Observação: a tabela não deve ser copiada da lei original ou de arquivos em word. A tabela deve sempre ser criada diretamente no editor de texto do gerenciador do site.
Formatar alterações
a) Sempre que um trecho da lei for revogado, é preciso tachar todo o texto que sofreu a revogação. Após o texto tachado insira entre parênteses e em itálico a lei que realizou essa alteração com hiperlink direcionando para ela;
b) Quando a lei for revogada, é preciso tachar todo o texto exceto o título, referência de que a lei foi revogada e assinatura. Abaixo do título insira o texto 'Revogada pela Lei 6.884 de 13 de abril de 2018' (este texto deve ser centralizado, itálico e com hiperlink para a lei citada);
c) Quando um trecho da lei for modificado, é preciso tachar todo o texto que sofreu a alteração e logo abaixo escrever o novo trecho. À frente do novo trecho é preciso inserir entre parênteses e em itálico a lei que realizou essa alteração com hiperlink direcionando para ela;
d) Quando a alteração na lei compilada é realizada por um artigo específico de outra legislação, é preciso seguir o procedimento explicado anteriormente, porém o link deve ser direcionado diretamente para o tal artigo. Para isso clique no botão e em seguida em , na janela que irá se abrir selecione a legislação que realiza a alteração para que seja aberta a pop-up dessa lei, em seguida clique em cima do artigo que altera a lei compilada;
e) Quando a alteração na lei compilada é realizada por uma lei que não está no sistema (lei federal, lei estadual e etc.), clique no botão e na pop-up que irá se abrir cole a URL da legislação no espaço oferecido. Caso a modificação seja feita por um artigo específico dessa lei externa, após colar a URL insira a informação # + art + número do artigo (Exemplo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm#art10);
f) Se algum item da tabela for alterado por outra lei, tache o trecho e crie uma cédula logo abaixo dele para inserir o novo texto. Na cédula nova, insira após o texto a indicação da lei que fez tal alteração com hiperlink direcionando para ela;
g) Devem ser inseridas âncoras nos artigos que a lei citar de outra lei e aplicar o recuo. Exemplo: Lei n° 2.232/1976 dá nova redação ao artigo primeiro da Lei n° 2.229/1976, no documento em PDF da lei original o texto vem da seguinte forma:
Porém a formatação correta deve ser:
h) O artigo a ser alterado/modificado deve ser formatado da seguinte forma: selecione o artigo citado, insira a âncora clicando em e dê o nome original do artigo acrescento a letra A (por exemplo) para diferenciar o artigo da lei que está sendo compilada e o artigo da lei que vai ser alterada. Esse tipo de âncora serve apenas para sinalizar este artigo que está sendo citado, por isso mesmo é utilizada um estilo de âncora diferente;
i) Essa âncora deve estar em negrito e com recuo 2. Todo o restante do texto que fizer parte do artigo deve estar com a mesma formatação. Para realizar os recuos, basta clicar no botão a quantidade de vezes que for necessário;
j) O artigo que foi alterado na lei compilada deve ganhar nova formatação. Selecione o artigo novamente, clique no botão e na pop-up que irá se abrir escreva a palavra 'alterado' após as informações exibidas;
k) Quando um artigo que contém alíneas/incisos sofre alteração (tanto o caput quanto as alíneas/incisos), o texto informando sobre a mudança deve ser exibido no final desse conjunto de informações.
Relacionar legislações
a) Se a legislação compilada sofre qualquer alteração por outra lei, esta outra lei precisa ser relacionada no gerenciador;
b) Para fazer isso vá em > > . Na pop-up que se abrirá automaticamente, selecione a lei que faz as alterações na lei que está sendo compilada;
c) Para excluir algum lei relacionada, selecione o item e clique em ou em .
d) Se no corpo do texto houver qualquer modificação da lei compilada por outra legislação, o documento que altera a lei deve ser linkado. Para fazer isso selecione o texto e em seguida clique botão . Na pop-up que se abrirá automaticamente, clique em . Na nova janela que irá se abrir, selecione a lei previamente cadastrada no sistema e relacionada à lei que se está compilando;
e) Sempre que houver alteração na lei compilada, à frente do texto modificado deve ser exibido entre parênteses a lei que realizou tal alteração. Também é preciso que todos os caracteres entre os parênteses estejam em itálico.
Alterações
Alterações nas Leis
Inclusão de links nas Leis
a) Sempre que uma lei sofrer alteração, é preciso incluir após o texto corrigido/alterado a referência da lei que alterou o texto atual, exemplo:
b) É preciso sempre incluir o hiperlink na lei citada. Para isso selecione o texto e em seguida clique botão . Na pop-up que se abrirá automaticamente, clique em . Na nova janela que irá se abrir, selecione a lei previamente cadastrada nos sistema;
c) Caso a legislação que altere o texto que está sendo compilada não esteja no sistema (se tratar de lei federal, estadual ou qualquer outro documento que esteja em sites de terceiros), selecione o texto e em seguida clique botão . Na pop-up que se abrirá automaticamente, cole a URL da lei no campo e clique no botão para finalizar o processo;
d) Quando a lei compilada for alterada por um artigo específico de outra legislação, é preciso inserir o link diretamente para este artigo.
Alteração de artigo no todo
a) A lei nº 9.493, de 10/9/97, teve o seu artigo 10 alterado pela Lei nº 11.774, de 2008. Nesse caso, fazer a indicação após o artigo, mantendo o artigo anterior tachado.
b) Sempre que uma norma der nova redação ao artigo, incluindo mais de um tipo de qualificação, por exemplo alteração e inclusão, indicar em cada um dos dispositivos o tipo de ocorrência específica.
Alteração em parte de artigo
Alteração de artigo vetada no todo
O artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado pela Lei nº 10.288, de 20/10/2001, porém toda a redação proposta para o artigo foi vetada. Neste caso, manter o texto anteriormente em vigor:
Alteração vetada em parte
Na alteração ao artigo 670 da CLT, promovida pela Lei nº 5.442, de 22/5/1968, os §§ 1º e 3º foram vetados. Neste caso, manter a expressão VETADO, seguido da indicação da norma alteradora, em cada um deles:
Alteração de artigo por mais de uma lei
A Lei nº 9.317/96 teve a alínea f do § 1º do artigo 3º alterada pela Lei nº 9.732, de 11/12/1998, e posteriormente pela Lei nº 10.256, de 9/7/2001. Nesse caso, indicar somente a redação da última lei alteradora.
Alteração de artigo e posterior alteração de expressão dentro do artigo
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, dispõe que:
Nesse caso, incluir a alteração promovida pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, e substituir a expressão CARTEIRA PROFISSIONAL por CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme o Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969.
Alteração de valores dentro de um artigo
Manter o texto original e a última alteração, na remissiva:
Artigo e/ou dispositivos restabelecidos ou revigorados
a) Caso a norma tenha algum artigo e/ou dispositivo restabelecido, citar esta informação.
O artigo 1º da Lei nº 9.528, de 10/12/1997, restabelece os arts. 34, 35, 98 e 99 da Lei nº 8.212, de 24/7/1991. Incluir essa informação da seguinte forma:
b) A alínea c do inciso IX do artigo 146 da Lei nº 4.737, de 1965, foi revogada pela Lei nº 6.989, de 5/5/1982, e posteriormente revigorada pela Lei nº 7.332, de 1/7/1985. Neste caso, manter as duas informações, ou seja, a norma revogadora e a que revigorou o dispositivo.
Supressão de artigo e/ou dispositivo
Se a norma tiver algum artigo e/ou dispositivo suprimido, essa informação deverá constar da atualização.
A CLT teve o seu artigo 86 suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946. Citar a referência à norma da seguinte maneira:
Alteração de dispositivo com indicação de vigência
A Resolução da Câmara dos Deputados nº 34, de 2005, alterou o Regimento Interno da Casa, indicando na cláusula de vigência que a alteração estaria vigente a partir de 1/2/2007. Para que o cliente não ficasse sem o texto que estaria vigente até 31/1/2007, a Seleb optou por manter os dois textos, indicando a data de vigência correspondente a cada um deles:
Alteração de dispositivos com efeitos retroativos
O artigo 1º da Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992, alterou o caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 62, de 1989. Em sua cláusula de vigência dispôs que a mesma entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992.
Essa informação deverá ser incluída na citação conforme o texto a seguir:
Prorrogação de vigência de dispositivos
O artigo 18 da Lei nº 11.727, de 23/6/2008, prorrogou até 30/4/2008 o prazo de vigência de diversos dispositivos da Lei nº 10.865, de 2004. Proceder da seguinte forma:
O inciso II do artigo 1º da Lei nº 7.763, de 1989, prorrogou a vigência de vários artigos da Lei nº 7.150, de 1983.
Acréscimos nas Leis
Acréscimo de artigo
a) A Lei nº 9.958, de 12/1/2000, incluiu vários artigos à CLT. Essa informação deve ser indicada conforme o modelo a seguir:
b) Acréscimo de artigo e posterior alteração.
Acréscimo de dispositivo
a) A Lei nº 8.923 acrescenta o § 4º ao artigo 71 da CLT que deverá ter a seguinte indicação:
b) Da leitura do artigo 4º da Lei nº 9.528, de 10/12/1997, entende-se que foi dada nova redação ao artigo 9º da Lei nº 9.317, de 1996, alterando-lhe o § 4º.
Entretanto, nas fontes consultadas, esse parágrafo é indicado como acréscimo. Ao analisar o texto original da Lei nº 9.317 e seu histórico, fica claro que se trata de acréscimo, porque, antes da Lei nº 9.528, o artigo 9º encerrava-se no § 3º. Nesse caso, considerar o § 4º acréscimo:
c) Acréscimo de dispositivo e posterior alteração.
d) Acréscimo de dispositivo e posterior revogação.
O artigo 16 do Decreto nº 5.123, de 2004, foi acrescido do § 3º pelo Decreto 6.145, de 3/7/2007, posteriormente revogado pelo Decreto nº 6.715, de 29/12/2008.
Acréscimo e revogação de dispositivo pela mesma norma
A Medida Provisória nº 431, de 14/5/2008, convertida na Lei nº 11.784, de 22/9/2008, acrescentou o artigo 11-B na Lei nº 11.095, de 13/1/2005. As mesmas normas revogaram o referido artigo a partir de 1/1/2009.
O artigo ficará com o texto até 31/12/2008:
A partir de 1/1/2009 o artigo permanecerá da seguinte forma:
Acréscimo vetado
a) Acréscimo de artigo vetado:
A Lei nº 9.799, de 26/5/1999, acrescentou vários artigos à CLT, porém alguns foram vetados. Proceder da seguinte forma:
b) Acréscimo de artigo com parte vetada.
A Lei nº 10.256, de 9/7/2001, acrescentou o artigo 25-A à Lei nº 8.212, de 24/7/1991. Como o § 4º foi vetado, manter esta informação no parágrafo e indicar a norma que fez a inclusão do artigo.
c) Acréscimo de dispositivo vetado:
A Lei nº 9.658 de 1998 dá nova redação ao artigo 11 da CLT. No texto anterior não constavam os parágrafos; logo, foram incluídos pela referida lei. Com o veto presidencial aos §§ 2º e 3º, estes devem ser citados na CLT com a indicação do veto e da norma que promoveu o acréscimo:
Veto de dispositivo acrescido por outra norma
A Lei nº 12.111, de 2009, resultante da conversão da Medida Provisória nº 466, de 2009, acresceu parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.991, de 2000. Alteração ao referido parágrafo único foi vetada na Lei nº 12.212, de 2010. Nesse caso, manter o texto anterior, que se refere ao caput do artigo 1º que não sofreu alteração.
Acréscimo de dispositivo com indicação de data de vigência
A Resolução da Câmara dos Deputados nº 34, de 2005, acrescentou ao artigo 8º do RICD os §§ 4º e 5º. Como a referida resolução entrou em vigor a partir de 1/2/2007, ao atualizar o RICD, indicar da seguinte forma:
Acréscimo e supressão de expressões
a) A Lei nº 5.172, de 25/10/1966, teve o seu parágrafo único acrescido da expressão “nem ser calculada em função do capital das empresas” pelo Ato Complementar nº 34, de 30/1/1967.
Nesse caso, fazer a citação conforme o exemplo abaixo:
b) Na mesma Lei, no artigo 131, inciso I, a expressão “com inobservância do disposto no artigo 191” foi suprimida pelo Decreto-Lei nº 28, de 14/11/1966. Nesse caso, incluir a seguinte referência:
Revogações nas Leis
Revogação de artigo no todo
Quando todo o artigo for revogado, o texto deverá ser tachado, incluindo a seguir a indicação da revogação.
Exemplo: A Lei nº 9.493, de 1997, teve o seu artigo 13 revogado pela Lei nº 10.451, de 2002:
Revogação de dispositivo do artigo
Quando for revogada parte do artigo, inciso, parágrafo e/ou outro item, indicar a revogação somente no dispositivo, devendo o texto revogado ser tachado. O artigo 431 do Decreto-Lei nº 5.452 foi alterado pela Lei nº 10.097/2000 que deu nova redação ao caput e revogou as alíneas:
Revogação e renumeração de dispositivos
A Lei nº 7.596, de 1987, alterou o Decreto-Lei nº 200, de 25/2/1967, revogando os §§ 2º e 3º do artigo 4º e transformando o § 1º em parágrafo único.
Nesse caso, proceder da seguinte forma:
Revogação total de norma compilada
O Decreto nº 3.179, de 21/9/1999, que estava sendo compilado pela Seleb, foi totalmente revogado pelo Decreto nº 6.514, de 22/7/2008. Para que o usuário possa tomar conhecimento da revogação logo ao abrir o texto atualizado, essa informação deve ser transcrita após a epígrafe:
Normas com dispositivos declarados inconstitucionais
O artigo 12, inciso III, alínea c da Lei Complementar nº 95, de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 2001, determina que os dispositivos declarados inconstitucionais devem ser indicados seguidos da expressão “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”.
Após a expressão, indicar o número da ADIN julgada pelo STF, seguida da data de publicação no Diário Oficial da União.
a) Os §§ 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, acrescidos pela Lei nº 10.628, de 24/12/2002, foram declarados inconstitucionais pela ADIN nº 2.797-2, publicada no DOU de 26/9/2005, p.1. Nesse caso indicar da seguinte forma:
b) O artigo 41 da Lei nº 9.096, de 1995 teve a expressão “obedecendo aos seguintes critérios” declarada inconstitucional pelo STF. Essa informação deverá ser incluída conforme o exemplo:
c) As ADINs nºs 1.351-3 e 1354-8 declararam inconstitucionais vários dispositivos da Lei nº 9.096, de 1995, inclusive o caput dos artigos 56 e 57. Nesse caso, para melhor entendimento, foram mantidos os textos seguidos da informação de inconstitucionalidade.
Normas com dispositivos declarados não recepcionados
O § 1º do artigo 102 da Constituição Federal estabelece ser da competência do Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição.
Nos termos da Lei nº 9.882, de 3/12/1999, que regulamentou o referido dispositivo constitucional, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aplica-se também a atos anteriores à vigência da atual Constituição. Assim, pode o Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, declarar não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, dispositivo de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
Embora o artigo 12, inciso III, alínea c, da Lei Complementar nº 95, de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 2001, não mencione expressamente a hipótese de não recepção, o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF, nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 9.882, de 1999, tem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do poder público. Por isso, é importante que os dispositivos declarados não recepcionados, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, sejam indicados, à semelhança do que ocorre com os dispositivos declarados inconstitucionais.
Cabe, nessa hipótese, a expressão “declarado não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”, mencionando a seguir o número da ADPF julgada procedente, e a data de publicação no Diário Oficial da União.
O § 1º do artigo 636 da CLT, acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, foi declarado não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 156, conforme decisão publicada no DOU de 23/2/2012. Nesse caso, indicar da seguinte forma:
Finalizar compilação
Após a compilação completa da legislação, verifique se todas as normas foram aplicadas corretamente.
a) Verifique a formatação de título, ementa, preâmbulo, artigos, parágrafo único, parágrafos, incisos, alíneas, tabela, capítulo, parte, data, assinatura e etc.;
b) Verifique o espaçamento entre os itens da legislação. Excetuando a quebra dupla de linhas entre preâmbulo e data e entre data e assinatura, todos os demais itens devem ser separados por apenas UMA quebra de linha;
c) Verifique se todas as alterações sofridas pela lei foram aplicadas na compilação e se as legislações alteradoras foram linkadas no editor de texto do gerenciador;
d) Releia todo o texto e corrija possíveis palavras ou frases incompletas, assim como erros de português;
e) Após conferência completa da lei compilada, retire a marcação do campo e clique no botão ;
f) Após todas essa etapas, a lei compilada será exibida na página pública do portal na página específica de legislações.