Compilação de Leis
Índice
- 1 Metodologia e procedimentos pré-compilação
- 2 Compilação das leis
- 2.1 Formatar título
- 2.2 Formatar ementa
- 2.3 Formatar preâmbulo
- 2.4 Formatar artigo
- 2.5 Formatar parágrafo único
- 2.6 Formatar parágrafos
- 2.7 Formatar capítulo, seção, subseção e título de livro
- 2.8 Formatar parte
- 2.9 Formatar incisos e alíneas
- 2.10 Formatar item
- 2.11 Formatar data
- 2.12 Formatar assinatura
- 2.13 Formatar palavras e expressões em língua estrangeira
- 2.14 Formatar tabelas
- 2.15 Relacionar legislações
- 3 Alterações
- 3.1 Alterações nas Leis
- 3.1.1 Inclusão de links nas Leis
- 3.1.2 Alteração de artigo no todo
- 3.1.3 Alteração em parte de artigo
- 3.1.4 Alteração de artigo vetada no todo
- 3.1.5 Alteração vetada em parte
- 3.1.6 Alteração de artigo por mais de uma lei
- 3.1.7 Alteração de artigo e posterior alteração de expressão dentro do artigo
- 3.1.8 Alteração de valores dentro de um artigo
- 3.1.9 Artigo e/ou dispositivos restabelecidos ou revigorados
- 3.1.10 Supressão de artigo e/ou dispositivo
- 3.1.11 Alteração de dispositivo com indicação de vigência
- 3.1.12 Alteração de dispositivos com efeitos retroativos
- 3.1.13 Prorrogação de vigência de dispositivos
- 3.2 Acréscimos nas Leis
- 3.3 Revogações nas Leis
- 3.1 Alterações nas Leis
- 4 Finalizar compilação
Metodologia e procedimentos pré-compilação
Introdução
A proposta deste processo é promover a compilação das normas previstas contratualmente, reunindo em um único texto todas as alterações ocorridas durante a sua vigência.
Objetivo
Padronizar a apresentação dos textos compilados e disponibilizar os textos atualizados da legislação municipal (leis, decretos, portarias e outros), além dos textos originais publicados em fontes oficiais, no formato de arquivos digitais (PDF) para impressão. Nos casos específicos, deverão ser vinculados à norma o diário oficial eletrônico em que a norma foi publicada, seja ele módulo integrante do portal do cliente ou externo mas com link para o mesmo.
Abrangência
A atualização da legislação municipal abrangerá apenas normas prevista em contrato e os serviços executados nas seguintes fases: a) Digitalização dos documentos in loco no cliente; b) Inserção de forma automatizada e quando não for possível através de processo de digitação no módulo legislação; c) Compilação e indexação das normas.
Metodologia
Priorizar a atualização das normas na forma cronológica, ou seja, da mais antiga para a mais nova, além de iniciar a compilação dos atos na seguinte ordem de prioridade:
a) Leis Complementares;
b) Leis Ordinárias;
c) Decretos;
d) Outras.
Fontes para consulta de texto atualizado
A compilação deverá ser promovida a partir da digitalização de cópia original das normas. Os textos atualizados quando possível deverão ser comparados com fontes eletrônicas (publicações no diário oficial eletrônico) com o objetivo de dirimir quaisquer divergências.
Entidade IMPORTAÇÃO
Objetivo
Importar arquivos de LEGISLAÇÃO para o portal.
Operação IMPORTAR
Pré-requisitos
Não há.
Como importar os dados
1. Selecione a opção IMPORTAÇÃO no módulo LEGISLAÇÃO;
2. Tipo: clique sobre o botão e selecione um TIPO;
3. Nome do arquivo: clique em e, na pop-up que se abrirá automaticamente, escolha um arquivo do seu computador/dispositivo. O sistema admite arquivos nos formatos PDF, HTML e DOC de até 300 MB cada;
4. Enviar: após escolher o arquivo clique em para que o sistema faça a importação do documento;
5. Ainda nesta página é informado o status da importação (em execução, finalizado, restante, total);
6. Se a importação estiver em andamento, será exibido o prazo para término do processo;
7. No fim da página são exibidos os nomes dos documentos que foram importados anteriormente;
8. Ao finalizar a importação, a LEGISLAÇÃO é inserida automaticamente no banco de dados e exibida no site público;
9. Como a importação é automática, não é necessário salvar a operação. Para sair da página basta selecionar qualquer opção no menu do CMS.
Compilação
Objetivo
Padronizar a apresentação dos textos compilados.
Relacionamento com a área pública e demais entidades
As legislações compiladas serão exibidas na página específica de LEGISLAÇÃO na página pública.
Pré-requisitos
Para compilar uma lei é preciso que ela já tenha sido previamente cadastrada no portal de gerenciamento, seja de forma manual ou pela importação.
Iniciar processo de compilação
- Selecione a opção LEGISLAÇÃO no módulo LEGISLAÇÃO;
- Clique sobre o botão
referente ao registro de seu interesse;
- Em Upload, clique no botão
para visualizar a lei origem em arquivo PDF;
- Verifique os campos Tipo, Número, Data de assinatura e Data da publicação e confira as informações presentes nestes campos são as mesmas informadas na lei original em PDF;
- Assunto (Ementa): Digite o mesmo conteúdo de ementa que está no arquivo da lei original em PDF. O texto não deve conter aspas, observações e também não deve estar em caixa alta (todas as letras maiúsculas). O padrão de letras maiúsculas e minúsculas deve seguir o padrão gramatical da língua portuguesa, iniciar a frase com letra maiúscula e repetir a letra maiúscula apenas no incio de nomes próprios, nomes de municípios, nomes de instituições e etc.;
- Resumo: Digite o mesmo conteúdo de ementa que está no arquivo da lei original em PDF. O texto não deve conter aspas, observações e também não deve estar em caixa alta (todas as letras maiúsculas). O padrão de letras maiúsculas e minúsculas deve seguir o padrão gramatical da língua portuguesa, iniciar a frase com letra maiúscula e repetir a letra maiúscula apenas no incio de nomes próprios, nomes de municípios, nomes de instituições e etc.;
: Marque este campo caso a lei compilada tenha sido revogada;
: Marque este campo se deseja que a lei não seja exibida na página pública;
- Relacionamentos: neste campo é possível relacionar LEGISLAÇÕES e ASSUNTOS no registro:
a)
Clique
em e depois clique no botão
. Na pop-up
que se abrirá automaticamente, selecione um dos registros previamente
cadastrados em LEGISLAÇÃO. Para remover a LEGISLAÇÃO, selecione o registro
desejado e clique em
ou em
;
b)
Clique
em e depois clique no botão
. Na pop-up
que se abrirá automaticamente, selecione um dos registros previamente
cadastrados como ASSUNTOS em LEGISLAÇÃO. Para remover o ASSUNTO, selecione o
registro desejado e clique em
ou em
;
11. Em seguida clique no botão para que o arquivo em PDF da lei original gere automaticamente um texto em HTML e aguarde o processo ser finalizado;
Diretrizes gerais para atualização
1. Somente serão incluídas alterações/revogações expressas;
2. Normas complementares, aplicação, suspensão de aplicação e regulamentações poderão ser destacadas na atualização;
3. Atos revogados não serão atualizados;
4. Normas que já possuem republicações atualizadas serão compiladas, tendo por base a última republicação;
5. Observar a cláusula de vigência da norma alteradora;
Compilação das leis
Com o HTML gerado no editor de texto, identifique cada um dos itens da lei e em seguida clique sobre eles com o botão direito do mouse. Com esse comando, será aberto automaticamente uma pop-up com a lista de formatos pré-definidos para os elementos da norma.
Formatar título
a) Confira se a grafia do título é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Clique sobre o título da lei com o botão direito do mouse e escolha a opção TÍTULO;
c) Não use ponto final no título;
d) Após formatação, o título ficará centralizado na página, negritado, em caixa alta e com tamanho superior ao restante do texto.
Formatar ementa
a) Selecione todo o texto da ementa e em seguida clique no botão para limpar a formatação;
b) Confira se a grafia da ementa é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) O fim da ementa sempre deve ser pontuado no editor de texto do gerenciador, mesmo que na lei original não haja o ponto final;
c) O texto da ementa não deve ficar em caixa alta;
d) Clique sobre a ementa da lei com o botão direito do mouse e escolha a opção EMENTA;
e) Após formatação, a ementa ficará recuada da margem esquerda, com cor destacada do restante do texto e em itálico.
Formatar preâmbulo
a) O preâmbulo pode ser exibido em dois locais na legislação. No topo da lei: entre a ementa e o início do texto. E no fim da lei: entre o final do texto da legislação e a data;
b) Confira se a grafia do preâmbulo é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
c) Clique sobre o preâmbulo da lei com o botão direito do mouse e escolha a opção PREÂMBULO;
d) Após formatação, o preâmbulo ficará com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar artigo
a) Selecione o artigo e em seguida clique no botão para criar a âncora de identificação do artigo;
b) Caso a âncora já esteja sendo exibida no editor de texto, verifique o símbolo de grau (º) do artigo. Se o símbolo º estiver fora da box, selecione todo o conteúdo da box e o símbolo º e em seguida clique no botão ;
c) Na pop-up que será aberta após acionar o botão , clique no botão
;
d) Após criação da âncora o símbolo º do artigo pode ser exibido com a grafia . Quando houver essa ocorrência, é necessário sempre corrigir o símbolo º digitando-o novamente para que ele fique com esta grafia:
e) Entre a âncora do artigo e o texto deve haver apenas um espaço e nunca algum sinal;
O texto nunca deve estar assim:
A forma correta é:
f) Fique atento à grafia na âncora do artigo, ela sempre deve estar na sequência art, ponto final, espaço, número e símbolo º: ;
g) O símbolo º deve ser usado apenas até de 1 a 9. A partir do numeral 10 não se deve utilizar mais o símbolo;
h) Após formatação, a primeira linha do artigo ficará com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar parágrafo único
a) Confira se a grafia de todo o texto do parágrafo único é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) O termo 'parágrafo único' sempre deve ser grafado em caixa baixa, negritado, seguido de ponto final negritado e espaço: Parágrafo único.;
c) Se o parágrafo único estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-o com uma quebra de linha;
O parágrafo único nunca deve estar desta forma:
O parágrafo único sempre deve estar desta forma:
c) Clique sobre o parágrafo único da lei com o botão direito do mouse e escolha a opção PARÁGRAFO;
d) Após formatação, a primeira linha do parágrafo único ficará com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar parágrafos
a) Quando a lei tem mais de um parágrafo, eles devem ser grafados com o símbolo § e o numeral correspondente a cada um dos parágrafos;
b) Mesmo que o PDF da lei original contenha termos como 'Parágrafo primeiro' e 'Parágrafo segundo', eles não devem ser reproduzidos no editor de texto desta forma;
c) A sequência correta da grafia de um parágrafo é: símbolo §, espaço, número, símbolo º e espaço;
d) Se no editor de texto o símbolo º do parágrafo for exibido desta forma
corrija o símbolo º digitando-o novamente para que ele fique com esta grafia:
e) Após esses ajustes selecione todos os parágrafos e, com o botão direito do mouse, escolha a opção PARÁGRAFO;
f) O símbolo º deve ser usado apenas até de 1 a 9. A partir do numeral 10 não se deve utilizar mais o símbolo;
g) Após formatação, a primeira linha de cada parágrafo ficará com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar capítulo, seção, subseção e título de livro
a) Confira se a grafia de capítulo, seção, subseção ou título de livro é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Se capítulo, seção, subseção ou título de livro estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-o com uma quebra de linha;
c) Separe a identificação da parte capítulo, seção, subseção e título de livro do texto do título logo abaixo dela com uma quebra de linha usando o atalho 'shift + enter' do teclado;
d) Após esses ajustes selecione o capítulo, seção, subseção ou título de livro e, com o botão direito do mouse, escolha a opção referente a cada um desses itens: CAPÍTULO, SEÇÃO, SUBSEÇÃO e LIVRO, respectivamente;
e) Após formatação, os itens serão exibidos negritados, centralizados e em caixa alta.
Formatar parte
a) Confira se a grafia de parte é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Se a parte estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-o com uma quebra de linha;
c) Separe a identificação da parte do texto do título logo abaixo dela com uma quebra de linha usando o atalho 'shift + enter' do teclado;
d) Após esses ajustes selecione a parte e, com o botão direito do mouse, escolha a opção PARTE;
e) Após formatação, os itens serão exibidos negritados, centralizados e em caixa alta.
Formatar incisos e alíneas
a) Confira se a grafia dos incisos [desdobramentos dos artigos e dos parágrafos simbolizados por algarismos romanos: I, II, III...] e alíneas [desdobramentos dos incisos representadas por letras minúsculas: a), b), c)...] é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Se os incisos e alíneas estiverem no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-os com uma quebra de linha;
c) A sequência correta da grafia de um inciso é: algarismo romano, espaço, hífen, espaço;
d) A sequência correta da grafia de uma alínea é: letra minúscula, parêntese, espaço;
e) A grafia do texto exibido após as marcações de incisos e alíneas será orientada pela pontuação do item anterior. Se o texto que preceder o inciso ou alínea for finalizado por ponto final, a primeira letra a após a marcação de inciso ou alínea deve ser maiúscula
Se o texto que preceder o inciso ou alínea for finalizado por vírgula, dois pontos ou ponto e vírgula, a primeira letra a após a marcação de inciso ou alínea deve ser minúscula. O texto será iniciado por letra maiúscula apenas se a palavra se referir a um nome próprio, nome de município ou instituição e etc.
Padrão por vírgula, dois pontos e ponto e vírgula
Padrão por vírgula, dois pontos e ponto e vírgula seguido por nomes próprios
e) Selecione os incisos e, com o botão direito do mouse, escolha a opção INCISO. Após formatação, a primeira linha do inciso será exibida com um recuo simples da margem esquerda;
f) Selecione as alíneas e, com o botão direito do mouse, escolha a opção ALÍNEA. Após formatação, a primeira linha da alínea será exibida com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar item
a) Confira se a grafia de item (desdobramentos das alíneas simbolizados por número arábicos: 1, 2, 3...) é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Se os itens estiverem no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-os com uma quebra de linha;
c) A sequência correta da grafia de um item é: número, ponto final, espaço;
d) A grafia do texto exibido após as marcações de itens será orientada pela pontuação do item anterior. Se o texto que preceder o item for finalizado por ponto final, a primeira letra a após a marcação de item deve ser maiúscula. Mas se o texto que preceder o item for finalizado por vírgula, dois pontos ou ponto e vírgula, a primeira letra a após a marcação de item deve ser minúscula, neste caso o texto será iniciado por letra maiúscula apenas se a palavra se referir a um nome próprio, nome de município ou instituição e etc.
e) Selecione os itens e, com o botão direito do mouse, escolha a opção ITEM;
f) Após formatação, a primeira linha de cada item será exibida com um recuo simples da margem esquerda.
Formatar data
a) Confira se a grafia da data é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) A data deve estar em caixa baixa no editor de texto mesmo que na lei original ela não esteja dessa forma;
c) Se a data estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-o com duas quebras de linha;
d) Após esses ajustes selecione a data e, com o botão direito do mouse, escolha a opção DATA;
e) Após formatação, a data será exibida com um recuo da margem esquerda, negritada e seguida de ponto final.
Formatar assinatura
a) Confira se a grafia da assinatura é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) A assinatura deve estar em caixa baixa no editor de texto mesmo que na lei original ela não esteja dessa forma;
b) Se a assinatura estiver no mesmo bloco de texto do restante da lei, separe-a com duas quebras de linha;
c) Separe o nome do responsável de seu respectivo cargo usando o atalho 'shift + enter' do teclado;
d) Se houver mais de uma assinatura, separe-as com uma quebra de linha;
c) Após esses ajustes selecione a assinatura e, com o botão direito do mouse, escolha a opção ASSINATURA;
d) Após formatação, a assinatura será exibida centralizada e negritada.
Formatar palavras e expressões em língua estrangeira
a) Confira se a grafia da palavra/expressão é a mesma presente no PDF da lei e corrija possíveis incorreções ou caracteres estranhos ao texto original;
b) Toda palavra/expressão em língua estrangeira deve ser grafada no editor de texto do gerenciador em itálico mesmo que no PDF da lei original ela não esteja dessa forma, exemplo: Habeas Corpus, Caput, factoring.
Formatar tabelas
Relacionar legislações
a) Se a legislação compilada sofre qualquer alteração por outra lei, esta outra lei precisa ser relacionada no gerenciador;
b) Para fazer isso vá em >
>
. Na pop-up que se abrirá automaticamente, selecione a lei que faz as alterações na lei que está sendo compilada;
c) Para excluir algum lei relacionada, selecione o item e clique em ou em
.
Alterações
Alterações nas Leis
Inclusão de links nas Leis
a) Sempre que uma lei sofrer alteração, é preciso incluir após o texto corrigido/alterado a referência da lei que alterou o texto atual, exemplo:
b) É preciso sempre incluir o hiperlink na lei citada. Para isso selecione o texto e em seguida clique botão
. Na pop-up que se abrirá automaticamente, clique em
. Na nove janela que irá se abrir, selecione a lei previamente cadastrada nos sistema;
c) Caso a legislação que altere o texto que está sendo compilada não esteja no sistema (se tratar de lei federal, estadual ou qualquer outro documento que esteja em sites de terceiros), selecione o texto e em seguida clique botão
. Na pop-up que se abrirá automaticamente, cole a URL da lei no campo
e clique no botão
para finalizar o processo;
d) Quando a lei compilada for alterada por um artigo específico de outra legislação, é preciso inserir o link diretamente para este artigo
Alteração de artigo no todo
a) A lei nº 9.493, de 10/9/97, teve o seu artigo 10 alterado pela Lei nº 11.774, de 2008. Nesse caso, fazer a indicação após o artigo, mantendo o artigo anterior tachado.
b) Sempre que uma norma der nova redação ao artigo, incluindo mais de um tipo de qualificação, por exemplo alteração e inclusão, indicar em cada um dos dispositivos o tipo de ocorrência específica.
Alteração em parte de artigo
Alteração de artigo vetada no todo
O artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado pela Lei nº 10.288, de 20/10/2001, porém toda a redação proposta para o artigo foi vetada. Neste caso, manter o texto anteriormente em vigor:
Alteração vetada em parte
Na alteração ao artigo 670 da CLT, promovida pela Lei nº 5.442, de 22/5/1968, os §§ 1º e 3º foram vetados. Neste caso, manter a expressão VETADO, seguido da indicação da norma alteradora, em cada um deles:
Alteração de artigo por mais de uma lei
A Lei nº 9.317/96 teve a alínea f do § 1º do art. 3º alterada pela Lei nº 9.732, de 11/12/1998, e posteriormente pela Lei nº 10.256, de 9/7/2001. Nesse caso, indicar somente a redação da última lei alteradora.
Alteração de artigo e posterior alteração de expressão dentro do artigo
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, dispõe que:
Nesse caso, incluir a alteração promovida pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, e substituir a expressão CARTEIRA PROFISSIONAL por CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme o Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969.
Alteração de valores dentro de um artigo
Artigo e/ou dispositivos restabelecidos ou revigorados
Supressão de artigo e/ou dispositivo
Alteração de dispositivo com indicação de vigência
Alteração de dispositivos com efeitos retroativos
Prorrogação de vigência de dispositivos
Acréscimos nas Leis
Acréscimo de artigo
Acréscimo de dispositivo
Acréscimo vetado
Veto de dispositivo acrescido por outra norma
Acréscimo de dispositivo com indicação de data de vigência
Acréscimo e supressão de expressões
Revogações nas Leis
Revogação de artigo no todo
Revogação de dispositivo do artigo
Revogação e renumeração de dispositivos
Revogação total de norma compilada
Normas com dispositivos declarados inconstitucionais
Normas com dispositivos declarados não recepcionados
Finalizar compilação
Após a compilação completa da legislação e posterior conferência do uso correto do uso das normas e de todas as atualizações presentes na lei, clique no botão e em sequência no botão
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