Compilação de Leis
Índice
Compilação de Leis
Introdução
A proposta deste processo é promover a compilação das normas previstas contratualmente, reunindo em um único texto todas as alterações ocorridas durante a sua vigência.
Objetivo
Padronizar a apresentação dos textos compilados e disponibilizar os textos atualizados da legislação municipal (leis, decretos, portarias e outros), além dos textos originais publicados em fontes oficiais, no formato de arquivos digitais (PDF) para impressão. Nos casos específicos, deverão ser vinculados à norma o diário oficial eletrônico em que a norma foi publicada, seja ele módulo integrante do portal do cliente ou externo mas com link para o mesmo.
Abrangência
A atualização da legislação municipal abrangerá apenas normas prevista em contrato e os serviços executados nas seguintes fases: a) Digitalização dos documentos in loco no cliente; b) Inserção de forma automatizada e quando não for possível através de processo de digitação no módulo legislação; c) Compilação e indexação das normas.
1. Metodologia
Priorizar a atualização das normas na forma cronológica, ou seja, da mais antiga para a mais nova, além de iniciar a compilação dos atos na seguinte ordem de prioridade: a) Leis Complementares; b) Leis Ordinárias; c) Decretos; d) Outras.
1.1. Fontes para consulta de texto atualizado
A compilação deverá ser promovida a partir da digitalização de cópia original das normas. Os textos atualizados quando possível deverão ser comparados com fontes eletrônicas (publicações no diário oficial eletrônico) com o objetivo de dirimir quaisquer divergências.
1.2. Diretrizes gerais para atualização
a) Somente serão incluídas alterações/revogações expressas;
b) Normas complementares, aplicação, suspensão de aplicação e regulamentações poderão ser destacadas na atualização;
c) Atos revogados não serão atualizados;
d) Normas que já possuem republicações atualizadas serão compiladas, tendo por base a última republicação;
e) Observar a cláusula de vigência da norma alteradora;
Quando a norma alteradora não entrar em vigor na data de sua publicação, como é o caso da Lei nº 11.719, de 20/06/2008, que entrou em vigor 60 dias após a data de sua publicação, proceder a atualização da norma em duas etapas.