Mudanças entre as edições de "Compilação de Leis"

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Priorizar a atualização das normas na forma cronológica, ou seja, da mais antiga para a mais nova, além de iniciar a compilação dos atos na seguinte ordem de prioridade:  
 
Priorizar a atualização das normas na forma cronológica, ou seja, da mais antiga para a mais nova, além de iniciar a compilação dos atos na seguinte ordem de prioridade:  
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d) Outras.
 
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==== 1.1. Fontes para consulta de texto atualizado ====
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==== Fontes para consulta de texto atualizado ====
  
 
A compilação deverá ser promovida a partir da digitalização de cópia original das normas. Os textos atualizados quando possível deverão ser comparados com fontes eletrônicas (publicações no diário oficial eletrônico) com o objetivo de dirimir quaisquer divergências.
 
A compilação deverá ser promovida a partir da digitalização de cópia original das normas. Os textos atualizados quando possível deverão ser comparados com fontes eletrônicas (publicações no diário oficial eletrônico) com o objetivo de dirimir quaisquer divergências.
  
==== 1.2. Diretrizes gerais para atualização ====
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===<span style="color:red">Entidade IMPORTAÇÃO</span>===
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Importar
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arquivos de LEGISLAÇÃO para o portal.
  
a) Somente serão incluídas alterações/revogações expressas;
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=== Operação IMPORTAR ===
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==== Pré-requisitos ====
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Não há.
  
b) Normas complementares, aplicação, suspensão de aplicação e regulamentações poderão ser destacadas na atualização;
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c) Atos revogados não serão atualizados;  
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==== Como importar os dados ====
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1. Selecione a opção IMPORTAÇÃO no      módulo LEGISLAÇÃO;
  
d) Normas que já possuem republicações atualizadas serão compiladas, tendo por base a última republicação;
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2. '''Tipo:''' clique sobre o botão [[Arquivo:setabaixo.jpg]] e selecione um TIPO;
  
e) Observar a cláusula de vigência da norma alteradora;
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3. '''Nome      do arquivo:''' clique      em [[Arquivo:Adddocs.jpg]] e, na ''pop-up''      que se abrirá automaticamente, escolha um arquivo do seu      computador/dispositivo. O sistema admite arquivos nos formatos PDF, HTML e     DOC de até 300 MB cada;
  
Quando a norma alteradora não entrar em vigor na data de sua publicação, como é o caso da Lei nº 11.719, de 20/06/2008, que entrou em vigor 60 dias após a data de sua publicação, proceder a atualização da norma em duas etapas.
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4. '''Enviar:''' após escolher o arquivo clique em [[Arquivo:enviar.jpg]] para que o sistema faça a importação do      documento;
  
1. Manter o texto que ainda está em vigor, fazendo uma remissiva para a lei alteradora, da seguinte forma:
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5. Ainda nesta página é informado o      status da importação (em execução, finalizado, restante, total);
  
2. Quando vencer o prazo de 60 dias para a entrada em vigor do novo texto, fazer a atualização, conforme exemplo abaixo:
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6. Se a importação estiver em      andamento, será exibido o prazo para término do processo;
  
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7. No fim da página são exibidos os      nomes dos documentos que foram importados anteriormente;
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8. Ao finalizar a importação, a      LEGISLAÇÃO é inserida automaticamente no banco de dados e exibida no site público;
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9. Como a importação é automática, não      é necessário salvar a operação. Para sair da página basta selecionar qualquer      opção no menu do CMS.
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[[Arquivo:Leitesteteste.jpg|commoldura|nenhum]]

Edição das 13h09min de 18 de setembro de 2018

Compilação de Leis

Introdução

A proposta deste processo é promover a compilação das normas previstas contratualmente, reunindo em um único texto todas as alterações ocorridas durante a sua vigência.

Objetivo

Padronizar a apresentação dos textos compilados e disponibilizar os textos atualizados da legislação municipal (leis, decretos, portarias e outros), além dos textos originais publicados em fontes oficiais, no formato de arquivos digitais (PDF) para impressão. Nos casos específicos, deverão ser vinculados à norma o diário oficial eletrônico em que a norma foi publicada, seja ele módulo integrante do portal do cliente ou externo mas com link para o mesmo.

Abrangência

A atualização da legislação municipal abrangerá apenas normas prevista em contrato e os serviços executados nas seguintes fases: a) Digitalização dos documentos in loco no cliente; b) Inserção de forma automatizada e quando não for possível através de processo de digitação no módulo legislação; c) Compilação e indexação das normas.


Metodologia

Priorizar a atualização das normas na forma cronológica, ou seja, da mais antiga para a mais nova, além de iniciar a compilação dos atos na seguinte ordem de prioridade: a) Leis Complementares; b) Leis Ordinárias; c) Decretos; d) Outras.

Fontes para consulta de texto atualizado

A compilação deverá ser promovida a partir da digitalização de cópia original das normas. Os textos atualizados quando possível deverão ser comparados com fontes eletrônicas (publicações no diário oficial eletrônico) com o objetivo de dirimir quaisquer divergências.

Entidade IMPORTAÇÃO

Objetivo

Importar arquivos de LEGISLAÇÃO para o portal.


Operação IMPORTAR

Pré-requisitos

Não há.


Leiimporta.jpg


Como importar os dados

1. Selecione a opção IMPORTAÇÃO no módulo LEGISLAÇÃO;

2. Tipo: clique sobre o botão Setabaixo.jpg e selecione um TIPO;

3. Nome do arquivo: clique em Adddocs.jpg e, na pop-up que se abrirá automaticamente, escolha um arquivo do seu computador/dispositivo. O sistema admite arquivos nos formatos PDF, HTML e DOC de até 300 MB cada;

4. Enviar: após escolher o arquivo clique em Enviar.jpg para que o sistema faça a importação do documento;


Leiimteste.jpg


5. Ainda nesta página é informado o status da importação (em execução, finalizado, restante, total);

6. Se a importação estiver em andamento, será exibido o prazo para término do processo;

7. No fim da página são exibidos os nomes dos documentos que foram importados anteriormente;

8. Ao finalizar a importação, a LEGISLAÇÃO é inserida automaticamente no banco de dados e exibida no site público;

9. Como a importação é automática, não é necessário salvar a operação. Para sair da página basta selecionar qualquer opção no menu do CMS.


Leitesteteste.jpg